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Termos e condições

Termos e condições gerais da fiskaltrust consulting gmbh – 01.12.2023

I. Âmbito de aplicação, cláusulas adicionais e condições do contrato

1.1 As Condições Gerais de Venda (CGV) da fiskaltrust Österreich GmbH (doravante designada por “fiskaltrust”) aplicam-se a todas as relações contratuais com os clientes no âmbito dos fornecimentos e serviços da fiskaltrust e são consideradas parte integrante do contrato, salvo acordo escrito em contrário num acordo individual entre a fiskaltrust e o cliente. Os TCG aplicar-se-ão também a futuras relações comerciais com o mesmo cliente sem que a fiskaltrust tenha de indicar a sua validade para cada contrato individual com este cliente.

1.2 Estes TCG aplicam-se exclusivamente. Os termos e condições gerais divergentes, conflituantes ou suplementares de um cliente só se tornarão parte do contrato se e na medida em que a fiskaltrust tenha expressamente concordado com a sua validade por escrito. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, em particular também se a fiskaltrust efetuar uma entrega ou serviço ao cliente sem rejeitar expressamente qualquer disposição dos termos e condições gerais do cliente.

1.3 Apenas os diretores executivos e os signatários autorizados da fiskaltrust têm o direito de acordar condições de entrega e de prestação de serviços de qualquer tipo que se desviem destes TCG.

1.4 As seguintes referências à validade das disposições legais são apenas para fins de esclarecimento. Mesmo sem estes esclarecimentos, aplicam-se as disposições legais, desde que não sejam diretamente alteradas pelas seguintes CGV.

II. Ofertas, celebração do contrato

2.1 As ofertas da fiskaltrust estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Esta disposição também se aplica se a fiskaltrust tiver fornecido ao cliente catálogos, descrições de produtos ou documentação técnica (por exemplo, manuais de utilizador, avaliações, avaliações de custos) sobre os quais a fiskaltrust se reserva a propriedade e os direitos de autor, antes da celebração do contrato.

2.2 Cada encomenda de programas de software ou encomenda de outros serviços pelo cliente é considerada uma oferta vinculativa de contrato, salvo indicação em contrário na encomenda ou encomenda ou outros acordos. A aceitação pode ser declarada por escrito (por exemplo, através da confirmação da encomenda) ou através da entrega dos programas de software ou da prestação de outros serviços ao cliente.

2.3 As condições de compra do cliente são excluídas da relação comercial, a menos que a fiskaltrust as aceite expressamente por escrito

III. Entrega, expedição e transferência de riscos

3.1 As entregas de programas de software (suportes de dados, manuais de utilizador, outra documentação – se disponível) ou outras mercadorias são efectuadas EXW (Ex Works) de acordo com os INCOTERMS (International Commercial Terms). A pedido do cliente, os programas de software ou outras mercadorias são enviados para outro destino. A menos que tenha sido acordada a auto-recolha ou a recolha por terceiros e o cliente não tenha dado quaisquer instruções especiais, a fiskaltrust tem o direito de determinar o tipo de envio (em particular a empresa de transporte, a rota de envio, a embalagem).

3.2 Os prazos de entrega só são considerados vinculativos se tiverem sido expressamente garantidos pela fiskaltrust, por escrito, como vinculativos. Se os prazos de entrega tiverem sido acordados de forma vinculativa, a fiskaltrust não entrará em incumprimento sem um aviso por escrito do cliente.

3.3 O cumprimento dos prazos de entrega pressupõe que o cliente forneça atempadamente todas as informações necessárias para a entrega, em especial que realize os actos de cooperação que lhe competem. Se esta condição não for cumprida, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade. Tal não se aplica se a fiskaltrust for responsável pelo atraso.

3.4 Se a fiskaltrust não receber entregas ou serviços de um subcontratante, ou não os receber corretamente ou atempadamente, apesar da aquisição adequada, por razões pelas quais a fiskaltrust não é responsável, ou se ocorrerem eventos de força maior, a fiskaltrust informará o cliente por escrito (incluindo por escrito eletrónico) num prazo razoável. Neste caso, a fiskaltrust terá o direito de adiar a entrega durante o período de impedimento ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, no que diz respeito à parte não cumprida do contrato, desde que a fiskaltrust tenha cumprido o dever de informação acima mencionado e não tenha assumido o risco de aquisição. Por força maior entende-se greves e lock-outs ilegais, intervenções oficiais sem culpa nossa, escassez de energia e de matérias-primas, estrangulamentos de transporte sem culpa nossa, impedimentos operacionais sem culpa nossa, por exemplo, devido a incêndio, água e danos em máquinas e todos os outros impedimentos que sejam imprevisíveis de um ponto de vista objetivo e que não tenham sido deliberadamente causados pela fiskaltrust. Se tiver sido acordada uma data de entrega ou um prazo de entrega de forma vinculativa e se a data de entrega acordada ou o prazo de entrega acordado for ultrapassado devido a eventos de acordo com esta disposição, o cliente tem o direito de rescindir o contrato após a expiração de um período de carência razoável no que diz respeito à parte ainda não cumprida, se não for objetivamente razoável esperar que o cliente continue o contrato. Neste caso, o cliente não terá mais nenhuma reclamação contra a fiskaltrust.

3.5 A fiskaltrust tem o direito de efetuar entregas parciais e prestar serviços parciais. Isto não se aplica se o cliente não tiver interesse na respectiva entrega ou serviço parcial.

3.6 Em caso de incumprimento culposo da fiskaltrust, o cliente pode exigir uma indemnização por danos. Outros direitos legais não serão afectados.

3.7 Se a entrega for impossível, o cliente tem o direito de exigir uma indemnização, a menos que a fiskaltrust não seja responsável pela impossibilidade. O direito do cliente de rescindir o contrato não é afetado.

IV. Taxas, condições de pagamento

4.1 A menos que um preço tenha sido expressamente acordado, o montante do preço para a respectiva entrega ou serviço baseia-se na lista de preços da fiskaltrust válida no momento da confirmação da encomenda. Os preços são líquidos, a partir do stock, sem descontos e acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal.

4.2 A fiskaltrust reserva-se expressamente o direito de recusar cheques ou letras de câmbio. A sua aceitação é sempre apenas por conta da execução. O desconto e as despesas bancárias ficam a cargo do cliente e são devidos imediatamente. Se o cliente autorizar facturas do estrangeiro, os custos associados à receção do pagamento são suportados pelo cliente.

4.3 As facturas são devidas e pagas sem dedução no prazo de 14 dias a contar da receção da fatura, salvo acordo em contrário na confirmação da encomenda. Após o termo deste prazo, o cliente entra em situação de incumprimento. Se o cliente estiver em falta de pagamento, será cobrada a taxa de juros de mora à taxa bancária habitual.
4.4 Desde que não tenham sido acordados preços fixos, a fiskaltrust reserva-se o direito de alterar os preços de forma adequada se, após a celebração do contrato, os custos de aquisição de materiais ou de produção, os impostos, os custos salariais e os custos salariais acessórios, bem como os custos de energia e os custos devidos a regulamentos ambientais aumentarem e se decorrerem mais de dois meses entre a celebração do contrato e a entrega.

4.5 O cliente só tem direito a compensação se os seus pedidos reconvencionais tiverem sido legalmente estabelecidos, estiverem prontos para decisão num litígio legal ou tiverem sido reconhecidos por escrito pela fiskaltrust. Além disso, o cliente só pode exercer um direito de retenção se o crédito com base no qual está a reter o pagamento se basear na mesma relação contratual e tiver sido legalmente estabelecido, estiver pronto para decisão num litígio legal ou tiver sido reconhecido pela fiskaltrust.

4.6 Se o cliente não efetuar pagamentos num montante substancial, a fiskaltrust terá o direito de suspender temporariamente os serviços adicionais, aos quais a fiskaltrust se comprometeu, e de tornar imediatamente exigíveis todos os montantes pendentes da relação. Neste caso, os prazos ou períodos acordados para a execução de entregas e serviços pendentes por parte da fiskaltrust caducam sem necessidade de notificação especial por parte da fiskaltrust.

V. Ajustamentos de preços

5.1 Se não tiver sido acordado um preço fixo, a fiskaltrust reserva-se o direito de repercutir adequadamente no parceiro contratual quaisquer aumentos de preços, independentemente do seu tipo. Isto inclui custos de aquisição de materiais ou de produção, impostos, custos salariais e custos salariais acessórios, alterações legais aos direitos de importação, restrições a subsídios, aumentos dos custos de energia e custos devidos a regulamentos ambientais, etc.

5.2 É acordada com o cliente uma atualização anual do valor, que se baseia no índice de preços no consumidor publicado mensalmente pelo Instituto Nacional de Estatística da Áustria ou no índice que o substitui oficialmente. A data efectiva para o ajustamento do preço devido à preservação do valor é sempre o dia 1 de janeiro de cada ano e é ajustada automaticamente. Se os contratos forem celebrados no último trimestre de um ano, o ajustamento do índice tem lugar no dia 1 de janeiro do ano seguinte. Se a fiskaltrust não efetuar um ajustamento, tal não significa que o direito de ajustar o índice seja geralmente renunciado e possa também ser feito numa data posterior. No entanto, está sempre excluída uma redução do preço contratualmente acordado, independentemente do valor de referência do ajustamento do índice.

VI. Conservação da propriedade e dos direitos

6.1 A fiskaltrust reserva-se todos os direitos sobre as entregas ou serviços até que todas as reclamações, incluindo reclamações futuras, de uma relação comercial em curso tenham sido completamente resolvidas. Isto aplica-se em particular à propriedade dos bens entregues (por exemplo, suportes de dados, manuais de utilizador, outra documentação, etc.), bem como aos direitos de propriedade intelectual (por exemplo, direitos de autor de programas de software e manuais de utilizador).

6.2 Os fornecimentos ou serviços prestados pela fiskaltrust não podem ser cedidos a terceiros ou dados como garantia antes de os créditos garantidos terem sido pagos na totalidade. O cliente deve informar imediatamente a fiskaltrust, por escrito, se e na medida em que terceiros tenham acesso aos bens ou serviços.

6.3 Se o cliente violar o contrato, em particular se as taxas devidas não forem pagas, a fiskaltrust tem o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais e de exigir a devolução de quaisquer bens entregues (por exemplo, suportes de dados, manuais de utilizador, etc.) com base na retenção de propriedade e no direito de rescisão e de revogação do cliente de quaisquer direitos de propriedade intelectual (por exemplo, direitos de utilização de programas de software).
6.4 Na medida em que o cliente tem o direito de revender as entregas recebidas da fiskaltrust no decurso normal das suas actividades, o que pode ser o caso, por exemplo, com parceiros de vendas da fiskaltrust, o cliente cede à fiskaltrust todos os créditos no montante do valor final da fatura (incluindo o imposto sobre o valor acrescentado) do crédito da fiskaltrust que revertem para o cliente a partir da revenda contra os seus compradores ou terceiros. O cliente continua a estar autorizado a cobrar este crédito mesmo após a cessão. No entanto, a fiskaltrust compromete-se a não cobrar o crédito, desde que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento, não entre em atraso e, em especial, não tenha sido apresentado qualquer pedido de abertura de um processo de insolvência ou os pagamentos tenham sido suspensos. No entanto, se for esse o caso, a fiskaltrust pode exigir que o cliente informe a fiskaltrust dos créditos cedidos e dos seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos associados e informe os devedores da cessão. A fiskaltrust compromete-se a libertar os títulos existentes a pedido do cliente, na medida em que o valor realizável dos títulos exceda os créditos a garantir em mais de dez (10) por cento; a escolha dos títulos a libertar fica ao critério da fiskaltrust.

VII. Notificação de defeitos, obrigação de cooperação do cliente

7.1 O cliente é obrigado a inspecionar as entregas e os serviços imediatamente após a receção da entrega ou do serviço quanto à sua integridade e defeitos óbvios, em particular também quanto a faltas ou danos óbvios, e a notificar a fiskaltrust por escrito de quaisquer defeitos detectados no prazo máximo de 24 horas, indicando os dados da encomenda e o número da fatura. No caso de defeitos não óbvios (ocultos), o cliente é obrigado a notificar a fiskaltrust por escrito no prazo de dois (2) dias úteis após a descoberta, observando os requisitos acima mencionados para a notificação de defeitos. O envio atempado da respectiva notificação de defeitos é suficiente para cumprir o prazo. Se o cliente não efetuar as comunicações de defeitos acima referidas, fica excluída a responsabilidade pelo defeito não comunicado. Cabe ao cliente o ónus da prova do cumprimento e da pontualidade da obrigação de comunicação de defeitos, bem como da existência e do momento da descoberta de um defeito.

7.2 Para evitar danos, o Cliente deve garantir que o seu stock de dados é salvaguardado diariamente de acordo com a tecnologia mais recente.

7.3 Não se pode reclamar defeitos no caso de um desvio insignificante em relação à qualidade acordada ou presumida e no caso de apenas uma diminuição insignificante da capacidade de utilização. As descrições de desempenho não são consideradas uma garantia, exceto se acordado separadamente por escrito. No caso de entregas de actualizações, as reclamações por defeitos limitam-se às inovações da entrega da atualização em comparação com o estado da versão anterior.

7.4 Se o cliente exigir um desempenho subsequente devido a um defeito num serviço ou entrega, a fiskaltrust tem o direito de escolher entre retificação do defeito, entrega de substituição ou desempenho substituto. O desempenho subsequente também pode ser efectuado através da instalação de uma nova versão do programa ou de uma solução de bypass. Se o defeito não afetar a funcionalidade da plataforma operativa, ou apenas o afetar de forma insignificante, a fiskaltrust tem o direito, com exclusão de outras reivindicações por defeitos, de reparar o defeito através do fornecimento de uma nova versão ou de uma atualização no âmbito do seu planeamento de versões e actualizações.

7.5. O cliente deve prestar gratuitamente toda a cooperação necessária no âmbito da prestação de serviços devida pela fiskaltrust. Isto inclui, em particular, que o cliente forneça todas as informações necessárias à fiskaltrust, por exemplo, relativamente aos objectivos e requisitos do cliente, sem ser solicitado e em tempo útil. Além disso, o cliente deve disponibilizar atempadamente quaisquer instalações que possam ser necessárias para a instalação ou operação dos fornecimentos ou serviços.

VIII. Responsabilidade civil

8.1 A responsabilidade da fiskaltrust, bem como a dos seus representantes legais e agentes indiretos, é regida pelas disposições legais em caso de negligência intencional ou grave. A responsabilidade por todos os danos incorridos é limitada a 50% da soma das taxas devidas num ano contratual. O fator decisivo é o ano contratual em que a reclamação foi apresentada. Se tiverem sido celebrados acordos contratuais que prevejam o direito a redução de preços, conversão ou sanções pecuniárias, estes também são incluídos no limite máximo de responsabilidade. A limitação da responsabilidade não se aplica a danos pessoais causados por culpa.

8.2 Para além disso, a responsabilidade da fiskaltrust, bem como dos seus representantes legais e agentes indiretos por negligência ligeira está excluída, com exceção de danos pessoais.

8.3 Devido a uma violação de deveres que não se baseie num defeito, o cliente só pode rescindir o contrato, desde que sejam cumpridos os outros requisitos legais, se a fiskaltrust for responsável pela violação de deveres. A rescisão está excluída se a violação do dever for insignificante.

8.4 A fiskaltrust não é responsável pela perda de dados se o dano não tivesse ocorrido na área de responsabilidade do cliente se os dados tivessem sido corretamente salvaguardados. Um backup de dados adequado deve ser assumido se o cliente fizer um backup verificável de seus estoques de dados diariamente em forma legível por máquina e, assim, garantir que os dados possam ser restaurados com um esforço razoável. A responsabilidade da fiskaltrust pela perda de dados – desde que não seja intencional ou por negligência grosseira – está limitada ao esforço de restauração típico que teria ocorrido com um backup de dados adequado.

8.5 Da mesma forma, a fiskaltrust não será responsável se os erros de software ocorrerem após alterações nas condições de utilização e funcionamento, após erros de funcionamento, após intervenções no programa de software, tais como alterações, ajustes, ligações com outros programas e/ou após uma utilização contrária ao contrato, a menos que o cliente prove que os erros já estavam presentes no momento da entrega do fornecimento ou serviço ou que não têm qualquer relação causal com os eventos acima mencionados.

8.6 Na medida em que a responsabilidade da fiskaltrust é excluída ou limitada, isto também se aplica à responsabilidade pessoal de empregados não executivos e outros agentes indiretos da fiskaltrust. A exceção da negligência contributiva permanece em aberto.

8.7 Na medida em que os pedidos de indemnização são excluídos ou limitados de acordo com os parágrafos anteriores, esta exclusão ou limitação também se estende, em cada caso, aos danos adicionais ao cumprimento e aos danos que substituem o cumprimento, independentemente dos fundamentos legais.

8.8 Se os direitos de um terceiro ou dos agentes indiretos do cliente forem legitimamente reivindicados contra a fiskaltrust, deve ser dada à fiskaltrust a oportunidade de corrigir esta violação.

IX. Fixação de prazos, ameaça de indemnização, retirada e rescisão

9.1 Se o cliente tiver o direito legal de exigir uma indemnização por perdas e danos ou o reembolso de despesas após o decurso de um prazo razoável fixado pelo cliente sem sucesso, a fixação de um prazo deve conter, adicionalmente, um aviso expresso do cliente de que irá recorrer a estas medidas após o decurso do prazo.

9.2 A cláusula anterior aplica-se mutatis mutandis se o Cliente tiver o direito legal de se retirar da relação contratual com a fiskaltrust ou de a rescindir sem aviso prévio por justa causa, após um período razoável de tolerância estabelecido pelo Cliente ter expirado sem resultado.

X. Não divulgação, confidencialidade

10.1 Se as partes contratantes trocarem informações confidenciais de natureza comercial ou técnica ou se uma parte tiver conhecimento de informações confidenciais da outra parte, normalmente consideradas como segredo comercial, tais como dados de clientes, comprometem-se a tratar essas informações como estritamente confidenciais e a não as disponibilizar a terceiros ou a não as utilizar de qualquer forma fora da execução do respetivo contrato sem o consentimento da outra parte contratante. Estão excluídas da obrigação mútua de sigilo as informações que, comprovadamente,
a. sejam do conhecimento geral ou se tornem conhecidas sem a intervenção de uma parte contratante;
b. sejam do conhecimento de uma parte contratante a partir de outra fonte que não seja obrigada a manter sigilo em relação à outra parte contratante;
c. devam ser divulgadas por uma parte contratante (em especial a tribunais, agências e autoridades responsáveis pela aplicação da lei) devido a disposições legais obrigatórias.

10.2 Cada parte contratante compromete-se a devolver todas as informações confidenciais fornecidas pela outra parte contratante à outra parte contratante, a qualquer momento, mediante pedido, ou, por opção desta última, a destruir essas informações sem conservar quaisquer cópias ou registos; tal não afecta o arquivamento de documentos para cumprimento das obrigações legais de conservação. Os registos internos, compilações e avaliações que contenham informações confidenciais devem ser destruídos imediatamente a pedido da outra parte no contrato; as informações confidenciais transmitidas e/ou armazenadas eletronicamente devem ser apagadas. A destruição/eliminação efectuada deve ser confirmada por escrito à outra parte contratante, a pedido desta.

10.3 O prazo da obrigação de confidencialidade deve ser superior ao prazo do respetivo contrato em dois (2) anos.

10.4 No entanto, a fiskaltrust continuará a ter o direito de transferir para os licenciantes ficheiros que possam conter segredos comerciais, por exemplo, dados de clientes, a fim de resolver as questões e problemas colocados pelo cliente em relação à investigação de software fornecida pela fiskaltrust. Neste caso, a fiskaltrust também obriga o licenciante a manter o sigilo

XI. Generalidades

11.1 As relações jurídicas entre a fiskaltrust e o cliente serão regidas pela lei da República Federal da Áustria, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

11.2 O foro competente é o de Salzburgo. O mesmo se aplica se o cliente não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha. No entanto, a fiskaltrust também tem o direito de processar na sede social do cliente.

11.3 Quaisquer alterações ou aditamentos às presentes Condições Gerais de Venda devem ser efectuados por escrito.

11.4 A ineficácia de regulamentos individuais não afecta a eficácia dos restantes regulamentos. Neste caso, o cliente e a fiskaltrust comprometem-se a chegar a acordo sobre os regulamentos eficazes que mais se aproximam do objetivo económico pretendido dos regulamentos ineficazes. Isto aplica-se igualmente à eliminação de eventuais lacunas.

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01.12.2023